Justiça do Trabalho mantém demissão por homofobia em Manaus
Homem demitido por comentários homofóbicos e ameaças a colegas LGBTQIA+ teve sua pena confirmada pela Justiça. O caso gerou repercussão e ações educativas no Judiciário.

Manaus - Um trabalhador demitido por justa causa em fevereiro de 2024, após fazer comentários homofóbicos e ameaçar de morte pessoas do grupo LGBTQIA+, teve a decisão mantida pela Justiça do Trabalho. O juiz Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, confirmou a penalidade, que foi ratificada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo.
O homem, que atuava como confeccionador de pneumáticos na empresa Michelin em Manaus, teve sua demissão contestada em uma ação no TRT-11, onde argumentou que não havia justificativa para a medida e alegou “falta de sensibilidade” da empresa. Ele pedia ainda R$ 20 mil por danos morais, afirmando que a demissão feriu sua honra.
A análise do caso incluiu o depoimento de testemunhas e documentos, como boletins de ocorrência que relatavam a LGBTfobia perpetrada pelo ex-funcionário. Os relatos indicavam que o homem frequentemente insultava colegas LGBTQIA+ com termos pejorativos, além de manifestar intolerância religiosa em diversas ocasiões dentro do ambiente de trabalho.
Os depoimentos revelaram que o ex-trabalhador utilizou expressões ofensivas e ameaçou colegas, dizendo: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos”. Essas atitudes não só causaram pânico entre os colegas, com um deles necessitando de atendimento médico após ser ameaçado, mas também foram consideradas graves o suficiente para justificar a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz Igo Zany concluiu que as atitudes do trabalhador configuravam agressão psicológica e eram contrárias às normas de convivência no ambiente de trabalho. Além de manter a demissão, a Justiça também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para investigar possíveis crimes. Em resposta, a defesa do ex-funcionário recorreu ao segundo grau, mas teve o pedido negado por unanimidade pelo TRT-11. Em resposta a esses acontecimentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas promoverão, em julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário, visando promover a inclusão e a conscientização sobre os direitos da população LGBTQIA+.
Fonte: D24AM