Justiça do Trabalho nega pedido para obrigar empresas de ônibus a pagar salários em dia
Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Manaus nega pedido do sindicato para obrigar empresas de ônibus a pagar salários em dia após confirmação de pagamento de adiantamento salarial.

O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, declarou prejudicado o pedido de bloqueio de valores das empresas de ônibus feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano de Manaus e do Amazonas. A decisão foi motivada pelo pagamento do adiantamento salarial de 40% referente a junho, confirmado pelo próprio sindicato.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), considerou que a quitação da obrigação, mesmo que com atraso, eliminou a urgência que justificava o pedido original de bloqueio das contas das empresas e do Município.
O sindicato também solicitou que as empresas fossem obrigadas a pagar pontualmente os salários nos meses seguintes, sob pena de multa e possibilidade de bloqueio de valores em caso de novo atraso. O juiz negou essa solicitação.
Segundo a decisão, a concessão de tutela inibitória exige elementos concretos que indiquem risco iminente de descumprimento futuro, e não apenas o histórico de atrasos ocorridos. Para o magistrado, não há nos autos, neste momento, indícios de que o pagamento de julho será novamente descumprido.
O sindicato havia pedido à Justiça do Trabalho o bloqueio imediato de valores das empresas de ônibus para garantir o pagamento do adiantamento salarial de 40% referente a junho, com vencimento em 20 de junho.
Fonte: Amazonas Atual