Justiça Federal determina suspensão de mina de lítio em Minas Gerais
A Justiça Federal suspendeu as atividades da mina Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, após alegações de fraude em estudos ambientais. Comunidades quilombolas não foram consultadas sobre o empreendimento.

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender as licenças ambientais do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. localizados nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que denunciou fraudes nos estudos de impacto ambiental realizados pela empresa.
Como parte da decisão, o magistrado impôs uma multa de R$ 100 mil caso a Sigma Mineração descumpra a ordem de paralisação. A justificativa para essa medida foi o risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais que vivem nas proximidades do empreendimento. O juiz destacou que a mineração ocorre de forma contínua, com detonações e movimentação de terras a poucos quilômetros das áreas habitadas por essas comunidades.
A Federação quilombola argumenta que pelo menos três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto direto do projeto, mas não foram consultadas, o que contraria a legislação que exige essa etapa para a emissão das licenças ambientais. Desde o início das operações em 2023, a região tem sido chamada de Vale do Lítio, devido à extração desse minério essencial para indústrias eletrônicas e de baterias.
A Sigma Mineração, em sua defesa, afirma que as comunidades mencionadas estão fora do raio de oito quilômetros que exige consulta prévia, conforme dados de georreferenciamento. No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) revelou que a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área afetada, o que a coloca dentro da zona de proteção legal.
Com a decisão judicial, um novo laudo pericial será realizado para esclarecer as divergências nos dados de georreferenciamento. Enquanto isso, todas as atividades minerárias da Sigma devem ser interrompidas imediatamente. O juiz enfatizou que a falta de consulta às comunidades impactadas representa uma lesão diária à integridade física e sociocultural dessas populações. Além disso, a Sigma já foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por descumprimento de condicionantes ambientais e concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), embora o juiz tenha proibido o governo estadual de firmar qualquer acordo desse tipo sem sua autorização.
Fonte: D24AM