Justiça impõe multa diária de R$ 5 mil a empresas de ônibus por atraso salarial
Decisão do TRT-11 determina multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para empresas de ônibus de Manaus que atrasarem salários, com caráter preventivo.

A Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para as empresas de ônibus de Manaus que não efetuarem o pagamento dos salários dos trabalhadores rodoviários no prazo legal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6).
Segundo a decisão, as empresas devem pagar o adiantamento salarial de 40% até o dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando a data coincidir com fim de semana ou feriado. Os 60% restantes do salário devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte. Em caso de descumprimento, a multa será revertida aos trabalhadores prejudicados.
A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e do Amazonas, que acionou a Justiça após o adiantamento salarial de junho de 2026, que deveria ter sido pago até 20 de junho, ter sido depositado apenas em 29 do mesmo mês, nove dias após o prazo. O sindicato também solicitou o bloqueio das contas das empresas, pedido que foi negado.
O sindicato relatou que o atraso não foi um caso isolado, mas parte de uma sequência de descumprimentos desde o ajuizamento de Ação Civil Pública contra as empresas Viação São Pedro, Integração Transportes, Vega Manaus Transporte de Passageiros (em recuperação judicial), Global GNZ Transportes, Via Verde Transportes Coletivos, Auto Ônibus Líder, Expresso Coroado, além do Município de Manaus e do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana).
A Desembargadora discordou de decisão anterior que considerou que o pagamento, mesmo atrasado, extinguiria o pedido do sindicato. Ela destacou que exigir comprovação de novo atraso antes de agir preventivamente esvazia a finalidade da tutela inibitória prevista no Código de Processo Civil. A decisão também considerou o parecer do Ministério Público do Trabalho, que defendeu a atuação preventiva do Judiciário para evitar a repetição do ilícito.
A magistrada ressaltou a urgência da medida devido à natureza alimentar dos salários e alertou que a demora no julgamento definitivo pode tornar a prestação jurisdicional inócua, pois novos atrasos podem ocorrer. O Ministério Público do Trabalho será novamente ouvido. A decisão tem caráter exclusivamente preventivo e, em caso de novo descumprimento, poderão ser adotadas medidas mais severas, como o bloqueio de ativos financeiros das empresas.
Fonte: Amazonas Atual