Justiça nega recurso e Tifanny Abreu não poderá participar de torneios
A jogadora Tifanny Abreu teve mais um pedido de liminar rejeitado, impedindo sua participação em competições femininas. A decisão foi tomada pela 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

RIO DE JANEIRO – A 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (6), rejeitar um novo pedido de liminar da jogadora Tifanny Abreu, que defende o time de Osasco (SP). A atleta buscava reverter a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Voleibol, que a impede de competir em torneios femininos nacionais.
A decisão do tribunal é a terceira consecutiva a favor da CBV (Confederação Brasileira de Voleibol), que manteve a restrição. Em um trecho da decisão, é afirmado que “a mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”.
A defesa de Tifanny argumentou que as novas regras violam direitos que já haviam sido reconhecidos à atleta, incluindo a segurança jurídica e o direito ao exercício profissional. Além disso, os advogados da jogadora questionaram a falta de um período de transição e a utilização do marcador genético SRY como critério de elegibilidade para competições.
No processo, a defesa criticou a base da decisão do STJD, levantando dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento. A petição destaca: “Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório”. Isso evidencia, segundo a defesa, que Tifanny não teve uma apreciação justa.
Em agosto, a CBV havia estipulado que as competições femininas seriam exclusivas para atletas do sexo biológico feminino, seguindo diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). A CBV reafirma, em nota, seu compromisso em respeitar as decisões judiciais e a dignidade de todas as atletas, salientando que sua Política de Elegibilidade é aplicável a todas as competidoras.
Fonte: Amazonas Atual