Justiça proíbe concessões de petróleo na Bacia do Amazonas
A juíza Mara Elisa Andrade suspendeu concessões de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas até que consultas a comunidades indígenas sejam realizadas.

MANAUS — A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, decidiu suspender as concessões de blocos para exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Esta determinação, que foi assinada no dia 28 de outubro, permanecerá em vigor até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais afetadas, conforme estipulado na Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A decisão judicial foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. O MPF havia instaurado um procedimento administrativo para monitorar os possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural em terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, em razão de um edital da ANP que oferecia blocos exploratórios.
As áreas afetadas pela ação judicial abrangem 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará, incluindo Nhamundá, Parintins, e Manaus, totalizando aproximadamente 869,5 mil hectares. Segundo um laudo técnico do MPF, essas regiões estão na área de influência direta de cinco terras indígenas, além de sobreporem-se a outras áreas protegidas, como a Área de Proteção Ambiental Guajuma.
Na sua decisão, a Justiça reconheceu que a necessidade de consulta prévia às populações não depende da demarcação formal das terras indígenas. A sentença observou que a simples possibilidade de impacto sobre povos indígenas e comunidades tradicionais é suficiente para exigir que o procedimento de consulta ocorra antes de qualquer concessão, e que deixar essa consulta para o licenciamento ambiental não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção da OIT.
Por fim, a Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, até que as consultas sejam realizadas. As empresas Atem e Eneva também estão impedidas de realizar atividades exploratórias nas áreas afetadas. O prazo para que a União e a ANP iniciem o procedimento de consulta é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Fonte: Amazonas Atual