LCM Construção vence licitação para asfaltar 86,9 km da BR-319
A empresa LCM Construção e Comércio S.A. foi a vencedora da licitação para o asfaltamento de 86,9 km da BR-319, com proposta de R$ 402,4 milhões.

MANAUS — A LCM Construção e Comércio S.A., com sede em Belo Horizonte (MG), foi a vencedora de uma das quatro licitações destinadas ao asfaltamento do Trecho do Meio da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho (RO). A proposta apresentada pela empresa foi de R$ 402,4 milhões, e ela será responsável pela recuperação de 86,9 quilômetros da rodovia.
O resultado da licitação foi homologado e adjudicado pelo superintendente regional do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Amazonas, Orlando Fanaia Machado. A publicação oficial do aviso de homologação e adjudicação ocorreu na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27.
A proposta da LCM Construção e Comércio S.A. foi a oitava analisada durante o processo de licitação, sendo que as outras sete propostas não atenderam aos critérios estabelecidos no edital. O Pregão Eletrônico nº 90128/2026 foi aberto em abril deste ano, especificamente para o asfaltamento do Lote 2, que abrange o trecho compreendido entre os quilômetros 346,2 e 433,1, localizado em Manicoré.
Andamento das Licitações e Questões Legais
Em abril, o Dnit também publicou outros três editais que, junto ao Lote 2, totalizam cerca de 340 quilômetros da BR-319 a serem asfaltados. O Pregão Eletrônico nº 90127/2026, que se refere ao Lote 4 (do quilômetro 469,6 ao 590,1), foi vencido pela empresa Etam. Já os Pregões nº 90129/2026 e nº 90130/2026, que dizem respeito ao Lote 3 e Lote 1, respectivamente, estão atualmente em andamento.
No entanto, no dia 29 de abril, a Justiça Federal do Amazonas suspendeu os editais em uma decisão resultante de uma ação do Observatório do Clima. A entidade questionava o enquadramento das obras como serviços de manutenção, o que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental, conforme o novo Marco do Licenciamento Ambiental, aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 e em vigor desde fevereiro deste ano.
Impacto das Novas Legislações
As alterações na legislação foram fundamentais para que as obras no Trecho do Meio da BR-319, que estavam travadas por exigências ambientais por anos, pudessem ser viabilizadas. Com a nova lei, que isenta de licenciamento ambiental intervenções em rodovias já asfaltadas — como é o caso da BR-319 —, o governo federal obteve a liberdade para executar as obras sem a necessidade de licença. No mesmo dia em que a Justiça suspendeu a liminar, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou essa decisão, permitindo que as licitações prosseguissem. Os editais foram republicados, com novas datas para a abertura das propostas, prevista para os dias 4 e 20 de maio.
Fonte: Amazonas Atual