Lei cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia
Lei 15.479/2023 cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia, com repasses mensais e regras para inadimplência. Vigência começa um ano após publicação.

Foi sancionada a Lei 15.479, de 2023, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça.
O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de junho de 2023.
O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.
A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Persistindo a inadimplência, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
A norma teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários.
Fonte: D24AM