Lei Maria da Penha completa 20 anos: avanços e desafios persistem
Lei Maria da Penha completa 20 anos. Apesar de avanços, desafios como feminicídio, descumprimento de medidas protetivas e violência digital persistem. Casos emblemáticos ilustram a realidade.

Há exatos 20 anos, foi sancionada a Lei Maria da Penha, considerada um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. A lei nº 11.340/2006 definiu a violência doméstica e enfrentou a naturalização das agressões que ocorriam, em geral, em ambientes privados. Apesar dos avanços, o país ainda enfrenta desafios como a subnotificação, a dificuldade de acesso à Justiça e altos índices de feminicídio.
Em 2025, foram registradas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas por sua condição de ser mulher, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
A advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, destaca que a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” A lei reconheceu que a violência não é apenas física, podendo ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, afirmou Luciane. Ela ressaltou que a lei foi sendo aprimorada ao longo dos anos, e destacou que a violência vicária foi incluída em 2016.
Bruna Camilo, socióloga e cientista política, avalia que uma das principais contribuições da lei é dar nome ao que acontece. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse. Bruna também ressaltou que a existência da lei não basta, sendo necessário que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”
O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, Júlia solicitou medida protetiva de urgência, que foi concedida pela Justiça paulista, mas não aplicada. “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou. O agressor morava a menos de 1 quilômetro de Júlia e passava frequentemente em frente à sua casa, descumprindo a determinação judicial. “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou.
No primeiro semestre deste ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo, um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas, segundo a Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP). Um desses casos resultou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada em via pública na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.
Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar, e juízes e promotores devem considerar a punição da violência doméstica como fundamental. “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna.
Um caso de grande repercussão foi o de Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada presa embaixo de um veículo por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Tainara teve as pernas gravemente mutiladas, foi socorrida, passou por cirurgias, mas morreu em 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos. Segundo a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. O delegado do caso apontou “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”.
A advogada Luciane Mezarobba avalia que a lei está bem assimilada na rotina forense, mas há desafios para sua aplicação devido à grande demanda e à sobrecarga do sistema. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou. “Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane. Ela relatou que uma cliente aguardou cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia, presenciando outras mulheres em situação de sofrimento, o que a fez minimizar a própria dor.
Maria da Penha Maia Fernandes, ativista pelos direitos da mulher, deu nome à lei após ser vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Ela levou um tiro enquanto dormia, ficando paraplégica, e depois foi mantida em cárcere privado e sofreu tentativa de eletrocussão. O caso ganhou dimensão internacional em 1998, com denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. Viveros foi preso em 2002, passou ao regime semiaberto em 2004 e obteve liberdade condicional em 2007, segundo o Ministério Público do Ceará.
A violência digital também é considerada uma extensão da violência contra as mulheres, ocorrendo por meio de redes sociais e aplicativos. Segundo Bruna Camilo, “a violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”. Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital, que trata de crianças, incluindo meninas. Bruna destacou a necessidade de aplicabilidade dessas leis para promover mudanças culturais na sociedade.
Fonte: D24AM