Liminar suspende reajuste de tarifa de água e esgoto em Manaus
Liminar suspende reajuste de 5,52% nas tarifas de água e esgoto em Manaus e determina reemissão de faturas.

Uma liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou que a empresa Manaus Ambiental (Águas de Manaus) suspenda imediatamente o reajuste tarifário de 5,52%, retornando à estrutura tarifária anterior e suspendendo toda cobrança baseada no aumento.
O reajuste foi aplicado em fevereiro e entrou em vigor em março. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) informou que a correção foi feita sem deliberação do órgão regulador, que entrou com ação judicial para contestar a medida, processo n.º 0067608-29.2026.8.04.1000.
A decisão foi proferida na sexta-feira (11) pela juíza Etelvina Lobo Braga. Com o reajuste, a Tarifa Social de água para consumo entre 0 e 15 metros cúbicos (m³) passou de R$ 3,0400 para R$ 3,2078, e a tarifa de esgoto subiu de R$ 2,2800 para R$ 2,5662.
Para clientes residenciais com consumo entre 0 e 10 m³, a tarifa de água foi ajustada de R$ 6,0800 para R$ 6,4156, e a tarifa de esgoto de R$ 4,5600 para R$ 5,1325. A Ageman argumentou que o aumento foi unilateral, sem homologação do Poder Concedente, e contrariou a condicionante fiscal do Ofício n.º 0144/2026/GDP/Ageman.
A decisão também determina que a empresa cancele e reemita, em até cinco dias úteis, todas as faturas emitidas com o reajuste e ainda não vencidas, sem custo para os usuários. O descumprimento da ordem judicial pode acarretar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. A juíza destacou que a cobrança não homologada representa lesão continuada aos consumidores.
Fonte: D24AM