Loja de joias em Manaus é condenada por discriminação religiosa
Uma ex-funcionária de uma loja de joias em Manaus foi indenizada por discriminação religiosa após ser acusada de fazer 'macumba' para atrair clientes.

Manaus - A Justiça do Trabalho condenou uma loja de joias na capital amazonense a pagar uma indenização a uma ex-funcionária, que é seguidora da religião umbanda, por discriminação religiosa. A trabalhadora, que atuou por mais de dois anos na empresa, foi acusada de realizar ‘macumba’ para aumentar as vendas, levando à decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do caso, reformou a sentença de primeiro grau, considerando as alegações da funcionária sobre assédio moral e psicológico, além de perseguição religiosa no ambiente de trabalho. Ela destacou que a ex-funcionária não ocultava suas crenças religiosas, e que estas foram a causa de sua perseguição por parte de colegas e supervisores.
A defesa da loja, no entanto, negou as acusações e afirmou que as relações no ambiente corporativo sempre foram pautadas pelo respeito e cordialidade. Contudo, a relatora aplicou um protocolo antidiscriminatório e inclusivo, levando em conta aspectos como a religião de matriz africana e a condição de gênero da trabalhadora, que poderiam ser fatores de discriminação.
De acordo com a desembargadora Bessa, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, e a empresa é responsável por não adotar medidas adequadas para prevenir ou interromper práticas discriminatórias. A análise dos relatos e documentos demonstrou que as atitudes hostis criaram um clima de trabalho adverso, infringindo direitos trabalhistas e ferindo a dignidade da funcionária.
Além disso, a relatora sublinhou que as acusações de práticas sobrenaturais não representam apenas um conflito de competitividade entre funcionárias, mas refletem um histórico de perseguição e preconceito contra religiões de matriz africana no Brasil. O acórdão da Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade da loja e fixou a indenização por danos morais em decorrência da discriminação religiosa vivenciada pela trabalhadora.
Fonte: D24AM