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Loja de joias em Manaus é condenada por discriminação religiosa

Uma ex-funcionária de uma loja de joias em Manaus foi indenizada por discriminação religiosa após ser acusada de fazer 'macumba' para atrair clientes.

Ana Beatriz Souza2 min de leituradiscriminação, umbanda, Manaus
Loja de joias em Manaus é condenada por discriminação religiosa
Foto: (Foto: Divulgação)

Manaus - A Justiça do Trabalho condenou uma loja de joias na capital amazonense a pagar uma indenização a uma ex-funcionária, que é seguidora da religião umbanda, por discriminação religiosa. A trabalhadora, que atuou por mais de dois anos na empresa, foi acusada de realizar ‘macumba’ para aumentar as vendas, levando à decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do caso, reformou a sentença de primeiro grau, considerando as alegações da funcionária sobre assédio moral e psicológico, além de perseguição religiosa no ambiente de trabalho. Ela destacou que a ex-funcionária não ocultava suas crenças religiosas, e que estas foram a causa de sua perseguição por parte de colegas e supervisores.

A defesa da loja, no entanto, negou as acusações e afirmou que as relações no ambiente corporativo sempre foram pautadas pelo respeito e cordialidade. Contudo, a relatora aplicou um protocolo antidiscriminatório e inclusivo, levando em conta aspectos como a religião de matriz africana e a condição de gênero da trabalhadora, que poderiam ser fatores de discriminação.

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De acordo com a desembargadora Bessa, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, e a empresa é responsável por não adotar medidas adequadas para prevenir ou interromper práticas discriminatórias. A análise dos relatos e documentos demonstrou que as atitudes hostis criaram um clima de trabalho adverso, infringindo direitos trabalhistas e ferindo a dignidade da funcionária.

Além disso, a relatora sublinhou que as acusações de práticas sobrenaturais não representam apenas um conflito de competitividade entre funcionárias, mas refletem um histórico de perseguição e preconceito contra religiões de matriz africana no Brasil. O acórdão da Segunda Turma do TRT-11, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade da loja e fixou a indenização por danos morais em decorrência da discriminação religiosa vivenciada pela trabalhadora.

Fonte: D24AM

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