Ministro Flávio Dino suspende regra da Aleam e define novo procedimento
O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a regra que permitia a Adjuto Afonso assumir a presidência da Aleam, determinando a aplicação de normas da Câmara dos Deputados.

MANAUS – Em uma decisão tomada na última sexta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu um trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Essa mudança tinha como objetivo permitir que o deputado estadual Adjuto Afonso, do União Brasil, pudesse assumir definitivamente a presidência da Casa.
A decisão liminar de Dino classificou a emenda como uma emenda jabuti, ou seja, uma alteração que foi inserida de forma inadequada em um projeto que tratava de um tema distinto. O ministro determinou que, até que haja um julgamento definitivo sobre o caso, deve-se aplicar o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para a escolha do presidente da Assembleia.
A medida foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7.984, apresentada pelo partido Solidariedade, que contestava a constitucionalidade da resolução aprovada pela Aleam. O ministro Flávio Dino deferiu parcialmente o pedido, suspendendo especificamente o artigo que introduziu a nova regra de sucessão na presidência.
Além da suspensão, Dino indicou que a Aleam deve regularizar a questão apenas na próxima legislatura, seguindo os procedimentos legislativos adequados. Em sua decisão, o ministro destacou que a alteração feita pela Assembleia Legislativa desrespeitou o processo legislativo ao inserir uma norma sobre sucessão em um projeto que originalmente lidava apenas com as competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Dino pontuou que não havia relação entre o conteúdo do projeto e a nova regra de sucessão, o que caracteriza a ausência de pertinência temática, violando assim os princípios democráticos e do devido processo legislativo. Ele ainda mencionou indícios de que a alteração foi feita com um destinatário específico, uma vez que foi aprovada após a vacância da presidência da Aleam, decorrente da posse de Roberto Cidade, também do União Brasil, no Governo do Amazonas. Para preservar a integridade do processo eleitoral, o ministro considerou necessário reverter provisoriamente a situação até que haja uma decisão final sobre o caso.
Fonte: Amazonas Atual