MP-AM pede condenação de Sargento Salazar por homicídio em 2019
O Ministério Público do Amazonas denunciou o vereador e sargento Salazar por homicídio, alegando que ele tinha intenção de matar ao disparar contra um suspeito de roubo em 2019.

MANAUS — O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apresentou uma denúncia contra o vereador de Manaus e 2º sargento da reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, Alexandre Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL). O MP alega que o policial estava “imbuído de intenção de matar” ao disparar seis vezes contra Felipe Kevin de Oliveira Costa, um suspeito de roubo, em junho de 2019. A acusação, feita em 14 de outubro de 2024, afirma que Salazar agiu com animus necandi, uma expressão em latim que significa “intenção de matar”.
No documento, o MP detalha que Salazar alvejou a vítima com vários disparos, resultando na morte imediata do suspeito no local do incidente. Em contrapartida, em janeiro de 2024, o sargento declarou que havia reagido a um ataque e que houve uma “troca de tiros” entre ele e os suspeitos. Salazar ainda argumentou que as acusações contra ele fazem parte da rotina de sua carreira, destacando que já havia enfrentado e sido absolvido em outras denúncias.
Em setembro de 2025, o vereador foi absolvido da acusação de homicídio pelo juiz Fábio Alfaia, que afirmou que o policial agiu em “estrito cumprimento do dever legal”. O juiz considerou que Salazar reagiu a uma situação de flagrante delito, onde havia um risco iminente à ordem pública e à segurança de terceiros, justificando assim a ação do policial.
Alfaia também ressaltou que o número de disparos realizados por Salazar não ultrapassou os limites da razoabilidade, afastando a alegação de excesso. Após a absolvição, o Ministério Público decidiu recorrer da sentença, mas o juiz não admitiu a apelação, alegando que a promotoria não apresentou fundamentos novos e apenas repetiu argumentos já considerados.
O MP recorreu novamente contra a decisão que impediu o prosseguimento da apelação, e o processo foi enviado à Câmara Criminal. Em abril deste ano, a Câmara determinou que o juiz enviasse o recurso do MP para análise em segunda instância. Salazar, por sua vez, apresentou embargos de declaração contra essa decisão, mas o pedido foi rejeitado em junho. Recentemente, um recurso especial apresentado pelo vereador também foi negado no dia 16 deste mês.
Fonte: Amazonas Atual