MPF contesta absolvição de policial do AM por contrabando de medicamentos
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que absolveu um policial civil acusado de contrabando de remédios. O caso envolve a importação ilegal de substâncias sem autorização sanitária.

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra a decisão da Justiça que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas, acusado de contrabando de medicamentos. O policial foi denunciado por trazer ilegalmente para o Brasil remédios de origem estrangeira, sem a devida autorização sanitária.
O incidente ocorreu em abril de 2024, quando o policial adquiriu os medicamentos Testoviron Depot (enantato de testosterona) e Listo Lipospray (sildenafila em spray) na cidade de Letícia, na Colômbia. A carga foi apreendida pela Polícia Federal no aeroporto local, enquanto estava prestes a ser enviada para Manaus (AM) por intermédio de terceiros.
As investigações revelaram que o pacote foi disfarçado como contendo “café e perfume”, e seria recebido na capital amazonense por outro agente público. A decisão de primeira instância que absolveu o policial baseou-se no princípio da insignificância, argumentando que a quantidade de medicamentos adquirida era destinada ao uso pessoal e não para fins comerciais.
Contudo, o MPF, por meio do procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, contesta essa decisão. Segundo o órgão, as 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray apreendidas, somadas ao depoimento do réu que admitiu a automedicação, descaracterizam a ideia de “pequena quantidade para uso imediato”, aceito em algumas situações pelos Tribunais Superiores.
O laudo pericial confirmou que os medicamentos não possuem registro válido na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, sua comercialização é proibida no Brasil. O MPF salientou ainda que o réu, sendo um policial civil em uma região de fronteira, deveria ter pleno conhecimento das restrições legais sobre a entrada de mercadorias estrangeiras. O MPF pede ao TRF1 que revise a decisão inicial e condene o policial conforme as penalidades previstas pelo Código Penal, ou anule a sentença por falta de fundamentação adequada.
Fonte: Amazonas Atual