MPF pede isenção de IPTU para templos de matriz africana em Manaus
A ação civil pública busca garantir que templos de religiões africanas em Manaus não precisem de CNPJ para isenção de IPTU, defendendo o direito constitucional.

A Constituição Federal assegura que templos de qualquer culto são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, as comunidades de religiões de matriz africana em Manaus enfrentam dificuldades para garantir essa isenção, uma vez que a prefeitura exige a apresentação de documentos como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e um estatuto social.
Esse impasse gerou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a administração municipal. Muitas dessas comunidades operam de forma tradicional e comunitária, sem a formalização jurídica necessária para cumprir as exigências da prefeitura.
O MPF afirma que a obrigatoriedade de apresentar a documentação é um obstáculo ao exercício da fé e configura uma forma de discriminação e racismo religioso institucional. Além disso, até o momento, nenhum dos terreiros de matriz africana em Manaus conseguiu a isenção do IPTU, mesmo sendo um direito garantido pela Constituição.
Vale lembrar que outras denominações religiosas têm conseguido acessar esse benefício, o que evidencia a desigualdade de tratamento. O argumento da prefeitura de Manaus para manter a exigência do CNPJ é a busca por segurança jurídica, respaldada por uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
No entanto, a legislação municipal estabelece que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel utilizado para fins religiosos para obter a isenção. Até o momento, a Prefeitura de Manaus não se manifestou sobre a ação civil pública.
Fonte: D24AM