MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026
Até a segunda-feira (26), o MPT contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral, com foco na proteção do voto livre dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu um total de 1.937 denúncias de assédio eleitoral até a última segunda-feira, dia 26 de outubro, que corresponde ao dia seguinte ao segundo turno das eleições. Destas, 946 denúncias ocorreram durante o período de campanha eleitoral, evidenciando uma preocupação crescente com a integridade do processo eleitoral no Brasil.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime e se caracteriza pelo uso de poder por parte de superiores, que tentam influenciar ou constranger funcionários a votar, não votar ou apoiar um determinado candidato ou partido político. Para prevenir e combater essa prática, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral, prontas para atuar em casos urgentes.
A maior parte das denúncias está relacionada à disputa pela presidência da República. Durante o processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas para enfrentar o assédio eleitoral e conseguiu obter 52 liminares, que são decisões provisórias que garantem o direito dos trabalhadores a um voto livre.
Além das liminares, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta com empregadores que se comprometeram a não interferir na escolha eleitoral de seus funcionários. Um caso que ganhou destaque foi o do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, que ofereceu viagens para mil apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de desestimular o voto.
No entanto, o assédio eleitoral não se limitou a ofertas como essa. Em diversas localidades, como na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada a garantir que seus funcionários pudessem sair para votar, após denúncias de que não haviam sido liberados no primeiro turno. Além disso, mensagens de deputadas estaduais como Índia Armaleu e Jéssica Ramos Moreno sugerindo demissões de empregados que apoiassem o PT também foram registradas, o que pode configurar discriminação no ambiente de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Amazonas Atual