Mudança no Simples Nacional: prazo para adesão em 2027 é antecipado
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas à mudança no prazo de adesão ao Simples Nacional, agora antecipado para setembro de 2026.

As micro e pequenas empresas estão enfrentando um novo desafio com as regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O prazo para que essas empresas escolham aderir ao regime do Simples Nacional para o ano de 2027 foi antecipado em quatro meses, passando a ser de 1º a 30 de setembro de 2026.
Anteriormente, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. Essa mudança foi oficialmente regulamentada por uma resolução do CGSN divulgada em abril, que também trouxe a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime simplificado, ambos criados pela reforma tributária.
A nova norma se aplica a empresas que ainda não estão optantes pelo Simples Nacional e que pretendem utilizar esse regime a partir de janeiro de 2027. A alteração visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário e facilitar a transição para o novo sistema tributário.
Outra importante mudança diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional, mas também escolher recolher esses tributos pelo regime regular. A decisão sobre essa opção deve ser feita até setembro de 2026 e terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Além disso, a antecipação da opção cria uma nova possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irretratável. É importante ressaltar que a mudança não afeta o calendário de adesão do Microempreendedor Individual (MEI), que continua em janeiro de cada ano.
Fonte: D24AM