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Mulher é sentenciada a 66 anos por envenenar crianças em Páscoa trágica

Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos e 8 meses de prisão por matar crianças com ovo de Páscoa envenenado. O crime ocorreu em abril de 2025, em Imperatriz, Maranhão.

Carlos Eduardo Lima2 min de leiturahomicídio, envenenamento, justiça
Mulher é sentenciada a 66 anos por envenenar crianças em Páscoa trágica
Foto: Jordélia Pereira Barbosa cumprirá a pena de prisão em regime fechado (Imagem: G1/YouTube/Reprodução)

Em uma decisão impactante, Jordélia Pereira Barbosa, de 36 anos, foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de reclusão em regime fechado. O júri popular, realizado na segunda-feira, dia 22, em Imperatriz, Maranhão, a considerou culpada pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas.

Os crimes ocorreram em abril de 2025, e a motivação foi o ciúme que Jordélia sentia pelo ex-marido, que havia iniciado um relacionamento com a mãe das crianças. Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada enviou um ovo de Páscoa envenenado à casa de Miriam Lira Rocha, utilizando um mototaxista para fazer a entrega.

Na embalagem do ovo, havia uma mensagem que dizia: “Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa”. Tragicamente, Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, consumiram o produto e faleceram, enquanto Miriam também ingeriu, mas sobreviveu após ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva.

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Durante o julgamento, os jurados determinaram que a sobrevivência de Miriam foi garantida pelo rápido socorro médico, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno e crime mediante dissimulação. A tentativa de homicídio contra Miriam resultou em uma pena de 14 anos, nove meses e 25 dias.

Além das penas pelos homicídios dos filhos, que foram de 25 anos, 11 meses e seis dias para cada uma das mortes, o juiz Fábio da Costa Vilar ressaltou o alto grau de planejamento do crime, com Jordélia se deslocando de Santa Inês para Imperatriz, utilizando disfarces e monitorando as vítimas. A condenada também foi sentenciada a pagar 100 salários mínimos em indenização à mãe das vítimas e outros 400 salários mínimos aos pais pela perda irreparável e danos causados.

Fonte: Amazonas Atual

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