Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício de até 6 meses
Mulheres que se afastarem do trabalho devido à violência doméstica poderão receber benefício do INSS por até seis meses, conforme nova portaria.

SÃO PAULO – A partir da nova portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), mulheres que precisarem deixar seus empregos para se proteger de situações de violência doméstica poderão contar com um benefício previdenciário durante esse afastamento. Para ter acesso ao auxílio, é necessário que sejam seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentem uma decisão judicial que comprove a necessidade do afastamento.
Embora a legislação já permitisse que a Justiça determinasse o afastamento da mulher por até seis meses como medida protetiva, não havia uma definição clara sobre como garantir a renda durante esse período. Essa incerteza deixava muitas mulheres em uma situação difícil, obrigadas a escolher entre sua segurança e o sustento familiar.
A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo. Essa medida foi introduzida após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro.
Para solicitar o benefício, a mulher precisará apresentar a decisão judicial que determinou seu afastamento e comprovar que era segurada da Previdência Social no início do período estipulado pela Justiça. Caso a data não esteja mencionada na decisão, será considerada a data de expedição do documento.
O pedido pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135. Importante destacar que não será necessária a realização de perícia médica nem a comprovação de um período mínimo de contribuições. O valor do benefício será calculado com base nas contribuições previdenciárias da mulher, variando entre o salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55, e o pagamento será feito de acordo com as categorias profissionais, com o empregador arcando com os primeiros 15 dias de afastamento.
Fonte: Amazonas Atual