NFS-e nacional se torna obrigatória para empresas do Simples Nacional
A partir de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica padrão nacional, segundo nova resolução.

Uma nova resolução, a CGSN nº 189, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, alterando a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. Essa norma estabelece que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) com padrão nacional.
A obrigatoriedade da NFS-e se aplica a todas as prestações de serviços que requerem a emissão de nota fiscal. A emissão deve ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando as modalidades de emissor web ou API, assegurando assim uma padronização no processo.
Além disso, a nova regra determina que a NFS-e nacional deve ser utilizada mesmo nas situações em que a opção pelo Simples Nacional está pendente de análise ou discussão administrativa, além de casos em que há impedimentos legais, permitindo um possível enquadramento retroativo no regime.
A norma ainda ressalta que a NFS-e padrão nacional não pode ser utilizada em operações que estejam exclusivamente sujeitas à incidência do ICMS. A medida visa garantir a consistência e a clareza nas transações fiscais entre as empresas.
A Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2026 e tem como objetivo reforçar a padronização da NFS-e em todo o Brasil, além de promover a integração entre os entes federados e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas que optam pelo Simples Nacional.
Fonte: D24AM