Nova legislação estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates
Chocolates vendidos no Brasil agora devem conter percentuais mínimos de cacau, conforme nova lei. A norma também exige rotulagem clara sobre a quantidade do ingrediente.

Brasília - A partir de agora, os chocolates comercializados no Brasil precisarão respeitar percentuais mínimos de cacau em sua composição. Essa determinação é parte da Lei nº 15.404/2026, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 11 de setembro de 2023.
A nova norma entra em vigor em 360 dias, período no qual a indústria terá tempo para se adaptar às exigências estabelecidas. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de informar claramente o percentual total de cacau presente nos rótulos dos produtos, tanto os nacionais quanto os importados.
Conforme a nova legislação, essa informação deve ser apresentada na parte frontal da embalagem e ocupar pelo menos 15% da área, de forma a garantir que seja facilmente legível. O formato da informação será “Contém X% de cacau”, seguido dos percentuais especificados pela lei.
A lei também proíbe práticas que possam confundir os consumidores, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. Isso visa proteger o consumidor de informações enganosas e garantir a transparência nas opções disponíveis no mercado.
Em caso de desobediência às novas regras, os responsáveis poderão enfrentar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades de natureza sanitária e legal. Essa medida é um avanço significativo para a qualidade dos produtos alimentícios no Brasil e visa promover uma maior confiança entre os consumidores.
Fonte: D24AM