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Nova Lei do Pix Facilita Pagamento de Pensão Alimentícia a Partir de 2027

A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada por Lula, permite pagamentos automáticos de pensão a partir de julho de 2027, visando facilitar a cobrança.

Marina Ribeiro2 min de leituraPix, Pensão Alimentícia, Lei
Nova Lei do Pix Facilita Pagamento de Pensão Alimentícia a Partir de 2027
Foto: (Foto: Reprodução FMP)

Recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia traz uma importante mudança na forma de pagamento da pensão alimentícia. A nova legislação determina que, com uma ordem judicial, o pagamento mensal da pensão poderá ser realizado automaticamente na conta do beneficiário.

A partir de julho de 2027, essa nova regra irá ampliar as opções de cobrança da pensão, especialmente em situações onde o desconto direto na folha de pagamento não é viável. Nesses casos, o valor da pensão será transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, sempre com base em uma determinação judicial.

Anteriormente, a legislação exigia que o pagamento fosse feito de forma voluntária pelo devedor, podendo ser realizado por meio de transferências, boletos ou descontos em folha. A implementação desta nova modalidade de pagamento requer algumas modificações no Código de Processo Civil, que foram realizadas para garantir a automatização do processo.

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Como Funciona o Pix Pensão Alimentícia

Para que a transferência automática ocorra, o credor deve solicitar ao juiz a autorização para que o pagamento seja feito via Pix. Uma vez concedida a autorização, o sistema funcionará de forma automática, facilitando a vida tanto do devedor quanto do credor, eliminando a necessidade de ações manuais.

Além disso, há uma preocupação sobre o que acontece caso não haja saldo suficiente na conta do devedor no momento da transferência. Essa questão será abordada em regulamentações futuras que definirão como proceder em situações de inadimplência, garantindo assim a proteção dos direitos do beneficiário.

Fonte: D24AM

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