Nova lei estabelece guarda compartilhada de animais de estimação
A partir de hoje, a guarda compartilhada de pets é uma realidade no Brasil, facilitando a vida dos casais em separação. Entenda as novas regras e implicações.

A decisão sobre quem ficará com o animal de estimação após o término de um casamento ou união pode ser um processo complicado e doloroso. No entanto, a partir desta sexta-feira, 17 de novembro, uma nova lei entra em vigor no Brasil, que regulamenta a guarda compartilhada de pets, trazendo maior clareza para essas situações.
A norma estabelece diretrizes que devem ser seguidas, mesmo quando não há consenso entre as partes. Em casos onde o juiz determinar a necessidade de compartilhamento, as responsabilidades de custódia e despesas com o animal serão divididas de maneira justa entre os ex-companheiros.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, deve ter vivido a maior parte de sua vida junto ao casal. Os custos relacionados à alimentação e higiene do pet serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia, enquanto despesas adicionais, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser rateadas igualmente.
Importante destacar que a parte que optar por abrir mão da guarda compartilhada perderá não apenas a posse, mas também a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. Essa regra também se aplica em casos de descumprimento do acordo, onde não haverá reparação financeira caso uma das partes perca a custódia de forma definitiva.
A nova legislação também prevê que a custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar situações de agressão. Nesses casos, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal, que será transferido para a outra parte, sem direito a indenização.
Fonte: D24AM