Nova Lei Fortalece Fiscalização de Clubes de Formação de Atletas
A nova legislação exige que clubes de formação de atletas se inscrevam no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando proteger jovens atletas.
Em Brasília, a fiscalização sobre clubes de formação de atletas foi ampliada com a nova legislação que obriga essas instituições a se inscreverem junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa medida visa incluir esses conselhos no monitoramento dos clubes, ajudando a prevenir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
A Lei 15.387, de 2026, que estabelece essa obrigatoriedade, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 14 de março.
Essa nova norma teve origem no Projeto de Lei 1.476/2022, que foi apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho, de Pernambuco. O projeto recebeu aprovação do Senado em março, com um relatório favorável do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás.
De acordo com o relator da proposta, a medida permitirá um acompanhamento mais eficaz das condições oferecidas aos jovens atletas, contribuindo para a prevenção de práticas abusivas. Kajuru destacou a importância de preservar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos no esporte, enfatizando que a busca por desempenho não deve comprometer a integridade física e emocional dos jovens.
“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados”, afirmou Kajuru durante a aprovação do projeto. Essa nova legislação representa um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos futuros atletas em formação.
Fonte original
D24AMEste artigo foi reescrito com base na matéria original publicada em D24AM. Acesse o link acima para ler o texto completo na fonte.