Novas penas mais severas para furto e roubo de combustíveis no Brasil
Uma nova lei aprovada altera as punições para crimes relacionados a combustíveis, com penas que podem chegar até 10 anos de reclusão. A legislação visa combater a origem ilícita desses produtos.

Em Brasília, o Congresso Nacional aprovou novas disposições que aumentam as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, publicada na última quarta-feira (23), agora inclui a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita como crimes passíveis de punição severa.
Com as alterações, o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 passam a prever penas de reclusão que variam de quatro a dez anos para o furto de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis. Além disso, a nova norma estabelece multas significativas, aumentando o rigor nas punições para esses crimes.
Um ponto importante da nova legislação é a possibilidade de aumento da pena em um terço em situações específicas, como quando houver destruição de obstáculos, participação de múltiplas pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agentes públicos. Em casos mais graves, onde o crime resulte em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais ou até morte, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.
A lei também traz mudanças significativas para o crime de roubo de combustíveis, onde as penas poderão ser ampliadas caso a ação cause prejuízos à operação das empresas, como a falta de abastecimento e danos ambientais. Essa ampliação busca proteger tanto a economia quanto o meio ambiente.
Por fim, a legislação estabelece novos tipos penais relacionados à ordem econômica na cadeia de combustíveis, tornando crime adquirir, transportar ou vender produtos derivados de petróleo e gás natural com conhecimento de sua origem criminosa. A pena para essas infrações varia de três a oito anos de prisão, além de multas, refletindo a intenção do governo de combater práticas ilegais que afetam a segurança e a economia nacional.
Fonte: D24AM