Novas regras obrigam locadoras no Amazonas a oferecer bebê conforto
A partir de agora, locadoras de veículos no Amazonas devem fornecer bebê conforto para quem viaja com crianças, conforme nova lei publicada.

Manaus – As locadoras de veículos no Amazonas são agora obrigadas a oferecer, além de cadeirinhas auxiliares e assentos de elevação, o bebê conforto para clientes que viajam com crianças. Essa nova determinação está prevista na Lei nº 8.252, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 7 de maio de 2026.
A mudança na legislação modifica a Lei nº 5.069 de 2020, que anteriormente apenas exigia a disponibilização de cadeirinhas auxiliares e assentos de elevação. Com a inclusão do bebê conforto, que é essencial para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês pequenos, os pais terão mais opções ao alugar veículos.
De acordo com a nova regra, os dispositivos de segurança deverão ser fornecidos pelas locadoras mediante solicitação do cliente, que deve realizar o pedido com pelo menos 48 horas de antecedência. Isso permitirá que as empresas se organizem para atender à demanda.
A legislação também permite que as locadoras cobrem por esse serviço, mas impõe a obrigatoriedade de que todas as informações sobre a disponibilidade dos equipamentos e quaisquer taxas adicionais sejam apresentadas de maneira clara, tanto nas unidades físicas quanto nos sites oficiais das locadoras.
Com essa nova lei, a intenção é facilitar o acesso dos pais aos dispositivos de segurança exigidos pelas normas de trânsito, evitando assim que tenham que se preocupar em transportar seus próprios equipamentos ao alugar um veículo no estado. A medida já está em vigor desde a sua publicação.
Fonte: D24AM