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Novas regras obrigam locadoras no Amazonas a oferecer bebê conforto

A partir de agora, locadoras de veículos no Amazonas devem fornecer bebê conforto para quem viaja com crianças, conforme nova lei publicada.

Ana Beatriz Souza2 min de leituralocadoras, bebê conforto, segurança no trânsito
Novas regras obrigam locadoras no Amazonas a oferecer bebê conforto
Foto: (Foto: Reprodução)

Manaus – As locadoras de veículos no Amazonas são agora obrigadas a oferecer, além de cadeirinhas auxiliares e assentos de elevação, o bebê conforto para clientes que viajam com crianças. Essa nova determinação está prevista na Lei nº 8.252, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 7 de maio de 2026.

A mudança na legislação modifica a Lei nº 5.069 de 2020, que anteriormente apenas exigia a disponibilização de cadeirinhas auxiliares e assentos de elevação. Com a inclusão do bebê conforto, que é essencial para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês pequenos, os pais terão mais opções ao alugar veículos.

De acordo com a nova regra, os dispositivos de segurança deverão ser fornecidos pelas locadoras mediante solicitação do cliente, que deve realizar o pedido com pelo menos 48 horas de antecedência. Isso permitirá que as empresas se organizem para atender à demanda.

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A legislação também permite que as locadoras cobrem por esse serviço, mas impõe a obrigatoriedade de que todas as informações sobre a disponibilidade dos equipamentos e quaisquer taxas adicionais sejam apresentadas de maneira clara, tanto nas unidades físicas quanto nos sites oficiais das locadoras.

Com essa nova lei, a intenção é facilitar o acesso dos pais aos dispositivos de segurança exigidos pelas normas de trânsito, evitando assim que tenham que se preocupar em transportar seus próprios equipamentos ao alugar um veículo no estado. A medida já está em vigor desde a sua publicação.

Fonte: D24AM

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