Novo lei exige divulgação do Ligue 180 para combater violência contra a mulher
Foi sancionada uma lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, visando facilitar o acesso de mulheres em situação de violência a serviços de apoio e denúncia.

Na última quinta-feira, 30 de novembro, foi sancionada uma nova lei que impõe a divulgação obrigatória do Ligue 180, o canal de atendimento destinado a mulheres que enfrentam situações de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que o governo federal deve garantir a ampla divulgação deste serviço em diversos meios de comunicação e em locais de grande circulação.
A Lei 15.478, de 2026, obriga o governo federal a promover o número do Ligue 180 em canais de comunicação de massa, assim como em espaços públicos e privados que recebem grande fluxo de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, transportes coletivos e casas de shows. Essa iniciativa visa aumentar a visibilidade do serviço e facilitar o acesso de mulheres que precisam de ajuda e orientações sobre violência.
O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por meio de telefone, e-mail, WhatsApp e também na Língua Brasileira de Sinais (Libras). O objetivo é garantir que todas as mulheres, independentemente de sua condição, tenham acesso às informações e ao suporte necessário em momentos de crise.
A nova norma tem suas raízes no Projeto de Lei 4.300/2025, que foi aprovado pelo Senado em julho deste ano, e teve como relatora a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A relatora ressaltou que o Ligue 180, que começou como um canal de orientação, passou a receber denúncias diretas em 2014, permitindo que os casos fossem encaminhados aos órgãos competentes para acompanhamento.
Além de registrar denúncias, o Ligue 180 também orienta as mulheres sobre seus direitos e as direciona para a rede de serviços especializados, como delegacias, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira. Este canal foi criado pela Lei 10.714, de 2003, e agora recebe essa importante atualização com a nova legislação.
Fonte: D24AM