Pai é condenado a 12 anos por tentar matar o filho em Manaus
Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por tentativa de homicídio contra seu filho e ameaças à filha. O caso ocorreu em maio de 2024.

MANAUS – O réu Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) e crime de ameaça no âmbito doméstico contra o filho de 28 anos e a filha de 16. O julgamento ocorreu na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O caso ocorreu na madrugada do dia 15 de maio de 2024, no Conjunto São Lucas, zona leste de Manaus. Genival ameaçou de morte sua filha e tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira, utilizando-se de uma faca. O motivo foi desentendimentos familiares.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a filha pretendia deixar a casa em que viviam em razão de constantes ameaças do pai, que consumia bebida alcoólica. Genival não permitiu que a adolescente fosse embora e iniciou uma confusão com os filhos, armando-se com uma faca serrilhada. Nessa ocasião, Matheus ligou para a polícia.
Ainda de acordo com a denúncia, Genival saiu para comprar mais bebida e, ao retornar, entrou na residência dizendo que esfaquearia Matheus e partiu para cima deste. A adolescente e um terceiro filho do agressor, chamado Genilso, seguraram o pai, mas este, na tentativa de atingir Matheus, acabou perfurando o olho esquerdo de Genilso com a faca.
A denúncia relata que, somente em razão da interferência de seus filhos, o denunciado não prosseguiu na execução do crime em relação a Mateus e tentou fugir correndo, mas foi alcançado por vizinhos que o agrediram até a chegada da polícia. Genilso não figurou como vítima no processo, porque o Código Penal manda considerar, para fins de tipificação e qualificação do crime, a pessoa que o agente pretendia atingir (no caso, Mateus) e não a pessoa que foi de fato atingida por erro, como prevê o art. 73 do Código Penal.
Foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, o réu não participou do julgamento em Plenário e havia mandado de prisão preventiva contra ele. Diante do resultado da sessão de julgamento, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado de prisão com base na condenação definitiva.
Fonte: Amazonas Atual