Pai é condenado a indenizar filha por abandono em Manaus
Um pai foi condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por danos morais devido ao abandono da filha na infância, além de ter o sobrenome removido do registro dela.

Na cidade de Manaus, a 5.ª Vara de Família da Comarca decidiu condenar um pai a pagar R$ 50 mil por danos morais após o abandono de sua filha ainda na infância. A sentença foi proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, que se baseou em princípios constitucionais que regem a paternidade responsável e a dignidade da pessoa humana.
No processo, o réu admitiu que se mudou para outro estado e que manteve apenas contatos esporádicos com a filha, além de não ter oferecido suporte financeiro durante o crescimento dela. O relatório psicossocial apresentado nos autos revelou que esse abandono, tanto assistencial quanto afetivo, causou sérios danos à saúde psicológica e emocional da criança, que precisou de acompanhamento terapêutico.
Na sua decisão, o juiz enfatizou que, enquanto o afeto não pode ser exigido judicialmente, o cuidado é uma obrigação legal de todos os pais. A sentença foi fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a necessidade de indenização em casos de descumprimento do dever de cuidado parental.
O valor da indenização foi determinado com o intuito de coibir a omissão paterna e reparar a lesão sofrida pela criança, evitando assim o enriquecimento sem causa. Além da compensação financeira, a Justiça também autorizou a alteração do registro civil da autora, excluindo o sobrenome do pai.
O juiz destacou que essa medida adequa a identificação da filha à sua nova realidade socioafetiva, sem prejudicar terceiros ou a segurança jurídica, já que a filiação biológica permanece registrada. Entretanto, o pedido para desconstituir o vínculo de paternidade foi negado por falta de respaldo legal e jurisprudencial. A ação corre em segredo de Justiça.
Fonte: D24AM