Porto Velho Isenta Taxa Ambiental para Eventos Comunitários e Sociais
A Prefeitura de Porto Velho isenta a Taxa de Autorização Ambiental para eventos sociais e comunitários, mantendo rigor nas exigências ambientais. Medida visa desburocratizar iniciativas na capital.

A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental para eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Essa isenção está em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017 e entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.
A nova medida tem como objetivo desburocratizar atividades de natureza social, educacional e cultural na capital, permitindo que os recursos das entidades sejam direcionados diretamente a suas finalidades institucionais, em vez de serem gastos com taxas. O prefeito Léo Moraes ressaltou que essa iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da administração pública em apoiar quem promove atividades de interesse coletivo.
O prefeito destacou: "Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental". Ele enfatizou que a redução da burocracia é essencial para aqueles que trabalham em prol da população, assegurando que os recursos sejam utilizados em ações que realmente beneficiem a cidade.
Para solicitar a isenção da taxa, os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro. É necessário apresentar documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, e uma declaração que ateste a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, que não tenha caráter lucrativo.
A isenção da taxa não desobriga os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública. Eventos que impactem o trânsito ou a mobilidade urbana devem ser comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran). Além disso, é necessário elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), e seguir normas de poluição sonora e qualidade do ar. O secretário da Sema, Arthur Borin, afirmou que esse decreto reafirma o compromisso do município com a cultura e a assistência social, garantindo apoio a eventos de interesse público.
Fonte: Portal Amazônia