Prefeituras podem parcelar dívidas previdenciárias com descontos significativos
Municípios têm a chance de parcelar débitos previdenciários até 2025, com benefícios como redução de multas e juros. A adesão deve ser feita online pela Receita Federal.

O Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais foi criado para oferecer facilidades no pagamento de débitos previdenciários. Essa modalidade permite que os entes públicos incluam dívidas referentes a competências que venceram até 31 de agosto de 2025.
Um dos aspectos mais interessantes dessa proposta é que, caso existam parcelamentos ativos relacionados a esses débitos, é possível desistir deles para aderir ao novo programa, conhecido como PEM 2025. Essa opção pode ser extremamente vantajosa para as prefeituras que buscam regularizar suas finanças.
Entre os principais benefícios, estão a redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora. Além disso, os municípios poderão parcelar as dívidas em até 300 meses, ou seja, 25 anos, com a possibilidade de mais 60 meses adicionais para a quitação.
O parcelamento também inclui a correção monetária pelo IPCA e a possibilidade de juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida. As parcelas serão limitadas a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), podendo ser de até 1% ou 0,5% caso haja adesão à PGFN.
A adesão ao PEM 2025 deve ser realizada online, em duas etapas, através do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. A Receita Federal enfatiza a importância de os gestores públicos aproveitarem essa oportunidade para regularizar a situação previdenciária de suas instituições, garantindo um impacto positivo nas finanças municipais.
Fonte: D24AM