Previdência Social pagará salário-maternidade em até 30 dias
Previdência Social pagará salário-maternidade em até 30 dias, com concessão provisória prevista em lei e repasse automático em caso de atraso.

A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a pagar o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo estabelecido para que o pedido seja analisado e concedido.
Em caso de atraso na análise, o repasse do benefício será feito automaticamente. A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a legislação, a concessão imediata e provisória do salário-maternidade poderá ocorrer mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou ser interrompido imediatamente se a solicitante não preencher os critérios exigidos.
A lei também prevê que as beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória não precisarão devolver esses recursos, exceto em casos de má-fé comprovada.
Fonte: D24AM