Procon-AM informa início de regras de transparência para aplicativos de transporte e entrega
Portaria nº 61/2026 determina transparência nos preços de apps de transporte e entrega, com prazo de 30 dias para adequação e penalidades em caso de descumprimento.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que, a partir desta sexta-feira (24), entra em vigor a Portaria nº 61/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A portaria estabelece regras de transparência para plataformas digitais que intermediam serviços de transporte individual de passageiros e entrega de produtos, incluindo refeições.
A norma garante que o consumidor tenha acesso claro à composição do preço final de cada serviço, identificando como o valor é distribuído entre os envolvidos na operação. Antes da regulamentação, os aplicativos não eram obrigados a apresentar essa divisão, o que dificultava o entendimento dos usuários.
Com a nova regra, as empresas deverão disponibilizar um resumo objetivo, com informações acessíveis e de fácil visualização em cada transação. A iniciativa está alinhada ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação adequada e clara.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a regulamentação fortalece as relações de consumo. “O princípio da transparência é essencial. O consumidor tem o direito de entender como seu dinheiro é utilizado e de que forma os preços são definidos em tempo real”, destacou. De acordo com a Portaria nº 61/2026, os aplicativos deverão apresentar um quadro-resumo simples e de leitura imediata para cada serviço contratado, contendo o preço total pago pelo consumidor, a parcela retida pela plataforma (taxa de intermediação), o valor destinado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais, e, no caso de entregas, a quantia repassada ao estabelecimento responsável pelo produto.
As empresas tiveram o prazo de 30 dias, contados a partir de 24 de março, para adequar seus sistemas às novas exigências. O descumprimento da norma será considerado infração às regras de defesa do consumidor, podendo resultar em penalidades previstas no artigo 56 do CDC, como aplicação de multas e até suspensão temporária das atividades, além de outras responsabilidades legais cabíveis.
Fonte: D24AM