Projeto de Lei em Manaus Visa Ressarcir Custos com Animais Atingidos por Maus-Tratos
Um projeto de lei na CMM obriga responsáveis por maus-tratos a ressarcir gastos do município com animais. A proposta inclui diversas despesas relacionadas ao atendimento dos animais.

MANAUS - Um novo projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) com a proposta de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que pratiquem maus-tratos contra animais sejam obrigadas a ressarcir o município pelas despesas relacionadas ao resgate e tratamento desses animais. A iniciativa é de autoria do vereador Diego Afonso, do União Brasil, e visa garantir que os custos não sejam arcados apenas pelos cofres públicos.
A proposta estabelece que o ressarcimento será requerido quando o atendimento dos animais for realizado por órgãos públicos municipais ou instituições que tenham convênio com o poder público. O texto da lei prevê que, caso uma pessoa ou empresa seja considerada responsável pelos maus-tratos, deverá ressarcir o Município de Manaus pelas despesas que resultarem dessa situação, respeitando sempre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Os custos que poderão ser cobrados incluem uma ampla gama de serviços veterinários, como atendimentos emergenciais, consultas, exames, medicamentos e até procedimentos cirúrgicos necessários para a recuperação da saúde e bem-estar do animal. Além disso, a medida abrange tanto animais domésticos quanto silvestres e comunitários.
É importante destacar que o projeto não exclui a possibilidade de outras punições que já estão previstas na legislação para quem comete maus-tratos. Dessa forma, o responsável poderá enfrentar sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de ressarcir os gastos do município.
O valor a ser ressarcido será determinado com base nas despesas efetivamente incorridas pelo município ou pela entidade conveniada que prestou atendimento, sendo necessário apresentar a documentação comprovando esses gastos. Caso o pagamento não ocorra de forma voluntária após uma decisão administrativa, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Os recursos obtidos com o ressarcimento deverão ser utilizados prioritariamente em ações de proteção e bem-estar animal, como atendimentos veterinários, castrações e acolhimento de animais na cidade.
Fonte: Amazonas Atual