Rede de Supermercados Zona Sul é proibida de assediar funcionários eleitoralmente
A Justiça do Trabalho determinou que o Supermercado Zona Sul cesse comunicados eleitorais a seus colaboradores. A decisão visa garantir a liberdade de voto dos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho decidiu que a rede de supermercados Zona Sul deve interromper o envio de mensagens de teor eleitoral aos seus funcionários. A determinação ocorreu após um pedido do Sindicato dos Comerciários, que identificou que empregados receberam cartas da empresa com críticas ao cenário político e um apelo por mudanças, justamente às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.
A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, responsável pela decisão, emitiu uma liminar que exige que o supermercado envie, até as 23h59 do próximo sábado, dia 24, uma nova mensagem aos seus colaboradores. Essa comunicação deve usar os mesmos canais utilizados anteriormente e deve deixar claro que o voto é livre e secreto, além de reforçar que nenhum funcionário é obrigado a revelar sua preferência política.
Além de enviar a nova mensagem, a empresa também é obrigada a afixar a comunicação em locais de grande circulação dentro de suas lojas. Caso não cumpra a ordem judicial, o supermercado poderá enfrentar uma multa diária de R$ 500 mil, uma penalidade significativa que busca garantir a efetividade da decisão.
Segundo o Sindicato dos Comerciários, a juíza justificou sua decisão afirmando que a manifestação institucional do supermercado caracteriza assédio eleitoral. Esse tipo de conduta é preocupante, pois pode criar um ambiente de dependência econômica entre empregados e empregadores, levando os trabalhadores a temer consequências negativas em decorrência de suas escolhas eleitorais.
A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul, até o momento, optou por não se pronunciar sobre o caso. A situação levanta questões importantes sobre a ética nas relações de trabalho e a necessidade de garantir um ambiente onde a liberdade de voto dos trabalhadores seja respeitada.
Fonte: D24AM