Regras para Turismo de Aventura: Necessidade de Fiscalização Aumenta
A recente tragédia envolvendo a morte de Maria Eduarda Rodrigues levanta questões sobre a segurança do turismo de aventura no Brasil e a necessidade de fiscalização rigorosa.

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira, São Paulo, gerou grande comoção e trouxe à tona preocupações sobre a segurança nas atividades de turismo de aventura no Brasil. Este incidente destaca a urgência de discutir quem é responsável pela regulamentação dessas práticas e como os praticantes podem se proteger de empresas não regulamentadas.
O principal órgão regulador no setor de turismo de aventura é o Cadastur, que faz parte do Ministério do Turismo. Todas as empresas que atuam nesse ramo precisam estar registradas nesse cadastro, que exige o cumprimento de várias normas fiscais e a identificação dos responsáveis pelas atividades. Os consumidores podem verificar a regularidade das prestadoras de serviço acessando o site do Cadastur com o número do CNPJ e o nome da empresa.
Desde 2010, o Decreto 7.381/10 exige que todas as atividades de turismo de aventura possuam um sistema de gestão de segurança, baseado na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso inclui a adoção de procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e planos de emergência. Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da ABETA, recomenda que os consumidores perguntem se as empresas seguem a norma ISO 21101, pois a falta de conhecimento sobre o assunto pode ser um sinal de alerta.
Além do Cadastur, a ABNT também oferece um cadastro de prestadores que seguem as normas regulamentares para turismo de aventura. Atualmente, existem mais de 50 normas técnicas para essas atividades, das quais 27 têm certificação ISO. A divulgação do cumprimento dessas normas pelas empresas é uma forma de validar a qualidade de seus serviços, mas a informalidade ainda é uma preocupação constante no setor, dada a falta de fiscalização adequada.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enfatiza a importância do papel dos municípios na fiscalização e regulamentação das atividades turísticas. Ele defende que as exigências para a emissão de alvarás e licenças devem respeitar a legislação vigente e a autonomia administrativa local. Combater a informalidade e implementar políticas públicas integradas são essenciais para garantir a segurança e a qualidade das atividades de turismo de aventura no Brasil.
Fonte: D24AM