STF decide manter proibição de aposentadoria compulsória para juízes
A Primeira Turma do STF confirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser usada como punição a magistrados, alinhando-se com a reforma da Previdência de 2019.

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a proibição da aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes. A decisão foi tomada durante o julgamento, realizado na terça-feira (26), de recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março, o ministro Flávio Dino já havia determinado que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada a magistrados, uma vez que essa prática é incompatível com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que modificou as regras da Previdência. Dino enfatizou que as infrações graves cometidas por juízes devem ser punidas de forma que não sobrecarreguem a sociedade, destacando que tais sanções precisam ter um caráter de reprovação.
O ministro também fez uma observação sobre a decisão do Congresso, que optou por deixar de fora a aposentadoria compulsória da reforma da Previdência. Ele reiterou que a Constituição apenas prevê três tipos de aposentadoria para servidores públicos e que a aposentadoria compulsória não está entre elas. Em tom de leve ironia, Dino comentou que a vitaliciedade não significa que um juiz está imune a punições.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, havia uma lacuna em relação às sanções aplicáveis a magistrados. Ele observou que a aposentadoria compulsória, que é custeada pelos contribuintes, não deve ser considerada uma sanção adequada. A ministra Cármen Lúcia também concordou com a posição de que a aposentadoria compulsória não foi recepcionada pela nova Constituição, mas sugeriu que o plenário do STF deveria ser o responsável por decidir sobre questões tão relevantes.
A AGU argumentou que a decisão do relator não possui efeitos vinculantes e se aplica apenas ao caso específico de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A PGR, por sua vez, afirmou que a decisão poderia violar o devido processo legal e deveria ser discutida em um colegiado, composto por todos os 11 ministros do STF, para garantir um julgamento mais abrangente e cauteloso.
Fonte: Amazonas Atual