STF mantém regra de 10% para cargos comissionados no MPAM
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 7 de novembro, que 10% dos cargos em comissão do MP do Amazonas devem ser ocupados por servidores efetivos. A decisão foi tomada após julgamento da ADI 7512.

BRASÍLIA – No dia 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao manter a regra do Amazonas que determina que pelo menos 10% dos cargos comissionados no Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores efetivos. O Plenário, por maioria, julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, seguindo a divergência iniciada pelo ministro Flávio Dino.
A ação foi proposta pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) e questionava um trecho da Lei estadual 3.147/2007, pedindo que o percentual de ocupação por servidores efetivos fosse elevado para 50%. Durante a sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa destacou a desproporção entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.
O julgamento começou no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da regra que limita a ocupação a 10%. Ele sugeriu um prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa pudessem ajustar a legislação. No entanto, o ministro Flávio Dino solicitou que o caso fosse analisado em sessão presencial.
Na análise presencial, o ministro Alexandre reafirmou que o percentual de 10% não é adequado e não atende ao princípio da proporcionalidade, que visa garantir a efetividade da norma constitucional. Apesar de seu argumento, ele não estabeleceu um novo percentual, mas propôs um prazo de 24 meses para a adequação da legislação.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, enquanto Flávio Dino apresentou uma visão contrária. O ministro argumentou que o serviço público deve incluir diferentes modelos funcionais, incluindo servidores efetivos e comissionados. Ele ressaltou que não há evidências que comprovem que um grupo é mais eficiente que o outro, e que a autonomia dos estados deve ser respeitada. A divergência foi apoiada por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin e André Mendonça.
Fonte: Amazonas Atual