STF retoma análise de recursos contra decisão sobre marco temporal indígena
STF retomou julgamento de recursos sobre decisão que considerou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas, com divergências entre ministros sobre prazos e critérios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (7) a análise dos recursos apresentados contra a decisão que considerou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado em 18 de agosto.
A discussão havia sido interrompida em junho, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. Com a devolução do processo, Fachin apresentou divergências em sete pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ampliando o debate sobre indenizações, novos processos demarcatórios e critérios para definição dos territórios indígenas.
Em dezembro de 2023, o STF afastou a tese de que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que estivessem sob sua ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Corte também definiu parâmetros para os processos de demarcação, o pagamento de indenizações a ocupantes não indígenas e o direito de permanência nas áreas até determinadas condições serem cumpridas.
Após a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos políticos e outras organizações apresentaram recursos. Entre os pontos contestados estão as regras para indenização pela terra nua, os prazos fixados pelo Supremo, a possibilidade de redimensionamento de territórios e a tramitação dos procedimentos de demarcação. O relator Gilmar Mendes votou pela rejeição da maior parte dos recursos e manteve as regras estabelecidas pelo STF, acolhendo parcialmente os embargos da AGU quanto ao prazo de 180 dias para cumprimento das determinações.
O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial sobre as indenizações, defendendo que o pagamento pela terra nua deve ocorrer apenas em situações excepcionais, conforme os parâmetros do Tema 1.031 da repercussão geral. Fachin, por sua vez, propôs alterações em sete pontos, incluindo a retirada do prazo de um ano para novas reivindicações de territórios indígenas, questionando a proporcionalidade entre população e extensão territorial como critério de redimensionamento, e sugerindo que o prazo de 180 dias para cumprimento das determinações do STF comece a contar após o trânsito em julgado da decisão.
Fachin também votou pela retirada da chamada prioridade negativa, que coloca no fim da fila os processos de comunidades envolvidas em invasões ou retomadas de territórios, e se posicionou contra a adoção da ordem cronológica de protocolo como critério absoluto para avaliação dos processos. O ministro defendeu que a administração pública considere circunstâncias como vulnerabilidade, risco e urgência na definição da prioridade dos procedimentos.
Sobre a possibilidade de transferência para território alternativo, Fachin entende que essa medida só deve ser adotada quando houver impossibilidade absoluta de demarcar a área tradicional, a ser verificada pela Funai com participação das comunidades afetadas. Em relação às indenizações, Fachin defendeu que o pagamento pela terra nua continue condicionado aos requisitos do Tema 1.031, esclarecendo que o valor incontroverso corresponde à quantia calculada administrativamente pela União. O ocupante não indígena mantém o direito de retenção da área até o pagamento desse valor, e eventuais divergências sobre a quantia devem ser discutidas em processos separados, sem interromper a demarcação. Fachin também propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja adotada como marco final para o reconhecimento da boa-fé do ocupante.
Fonte: Portal Amazônia