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STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista

O julgamento que define a distribuição dos royalties do petróleo foi suspenso pelo STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A relatora, ministra Cármen Lúcia, já se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei dos Royalties.

Ana Beatriz Souza2 min de leituraSTF, royalties, petróleo
STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista
Foto: (Foto: Gustavo Moreno/ STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nesta quinta-feira, dia 7, o julgamento que visa estabelecer regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Essa análise é significativa, já que a Corte voltou a se debruçar sobre o caso após um intervalo de 13 anos. A suspensão ocorreu em virtude de um pedido de vista do ministro Flávio Dino, e até o momento não há uma nova data definida para a retomada das discussões.

A ministra Cármen Lúcia, que atua como relatora de cinco ações relacionadas ao tema, já emitiu seu voto, sendo o primeiro a se manifestar sobre a questão. Ela se posicionou a favor da inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, a popularmente conhecida Lei dos Royalties, que trouxe alterações significativas nas regras de repartição dos recursos provenientes da exploração de petróleo.

Entre as principais alterações propostas pela lei, destaca-se a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20%, além da criação de um fundo que destina parte desses recursos a estados que não são produtores de petróleo. Em março de 2013, a relatora já havia suspendido liminarmente a lei, acatando um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do Brasil.

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Em sua manifestação, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição assegura que o monopólio da exploração de petróleo é da União, e que estados e municípios devem receber compensações financeiras, os chamados royalties, pela exploração realizada. No entanto, ela destacou que não existe uma obrigação constitucional que exija uma distribuição igualitária desses royalties entre estados produtores e não produtores.

O estado do Rio de Janeiro, ao protocolar a ação no STF, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais ao interferir em receitas já comprometidas e contratos previamente estabelecidos. O estado também apontou que a nova lei acarretaria perdas financeiras imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, totalizando cerca de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

Fonte: D24AM

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