STJ determina que 'Reclame Aqui' não é responsável por reclamações
A Terceira Turma do STJ decidiu que o site 'Reclame Aqui' não pode ser responsabilizado automaticamente por queixas de consumidores, priorizando a liberdade de expressão.

BRASÍLIA – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site 'Reclame Aqui' não possui responsabilidade automática pelo conteúdo das reclamações feitas pelos consumidores na plataforma. Essa decisão reafirma a importância da liberdade de expressão e do direito à crítica, elementos fundamentais em um ambiente de consumo.
O caso teve início quando uma empresa entrou com uma ação judicial contra o administrador do 'Reclame Aqui', solicitando a remoção de publicações que considerava caluniosas e que prejudicavam sua imagem. A empresa alegou que as ofensas infringiam os termos de uso do site, mas não obteve sucesso nas tentativas de resolver a questão diretamente com o administrador.
Os tribunais de primeira e segunda instância, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram o pedido da empresa. Segundo eles, não havia evidências de que o site tivesse cometido algum ato ilícito, sendo apenas um espaço onde os consumidores exercem seu direito de liberdade de expressão.
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o 'Reclame Aqui' funciona como um provedor de aplicação de internet, atuando como um canal para receber e divulgar reclamações dos consumidores. Ele também observou que a plataforma permite que as empresas respondam a essas reclamações e que realiza moderação de conteúdo, utilizando filtros automáticos para remover mensagens ofensivas.
O ministro enfatizou que exigir que o site verifique a veracidade de todas as reclamações antes da publicação poderia ser considerado uma forma de censura. Ele ressaltou que não há obrigação legal para tal controle prévio e que o 'Reclame Aqui' já fornece um mecanismo para as empresas responderem às críticas, seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet e do Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece as condições sob as quais a plataforma pode ser responsabilizada.
Fonte: Amazonas Atual