TCE-AM entrega lista de gestores com contas irregulares ao TRE
O TCE-AM enviou ao TRE-AM uma lista com 417 registros de contas irregulares, abrangendo cerca de 321 gestores. A medida é vital para a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma lista que reúne 417 registros de contas irregulares, envolvendo aproximadamente 321 gestores. Essa relação é composta por diferentes ocorrências, já que um mesmo gestor pode estar vinculado a mais de um processo.
A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, destacou que essa entrega é fruto de um acompanhamento técnico contínuo das decisões do Tribunal. "Nosso dever é assegurar que essas informações cheguem à Justiça Eleitoral com segurança, clareza e dentro do prazo", afirmou, enfatizando a importância de garantir à sociedade o acesso a esses dados.
A lista foi recebida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, que ressaltou a relevância das informações para o processo eleitoral. Segundo ela, os dados são essenciais para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois servem de base para a análise das candidaturas. "Esse trabalho tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a realização das Eleições Gerais", declarou.
A elaboração do documento foi concluída no dia 5 de agosto e foi realizada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, sob a supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. O grupo monitora constantemente as decisões da Corte e verifica a situação processual dos gestores incluídos no cadastro, cumprindo o artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998.
Os registros abrangem órgãos estaduais e municipais de diversas regiões do Amazonas, incluindo prefeituras, câmaras municipais e secretarias. Entre os processos listados estão 242 prestações de contas e 169 tomadas de contas. Vale ressaltar que a relação não indica inelegibilidade, uma vez que essa decisão cabe à Justiça Eleitoral, que avaliará cada situação conforme suas atribuições legais.
Fonte: D24AM