TJAM determina que INSS pague auxílio a trabalhador com dedos amputados
O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou o pagamento de auxílio-acidente a um trabalhador que perdeu parte de dois dedos em um acidente de trabalho.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu a amputação parcial de dois dedos da mão direita em um acidente laboral.
A decisão foi apoiada pela desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, que atuou como relatora do caso. Um laudo pericial confirmou que o trabalhador apresenta sequela definitiva, incluindo a amputação parcial e redução da força muscular na mão afetada.
Embora o exame tenha indicado que a perda de capacidade para o trabalho é mínima e que o trabalhador não está incapacitado para realizar suas atividades habituais, os desembargadores do TJAM entenderam que ele ainda assim tem direito ao benefício. O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 garante o auxílio-acidente ao segurado que, após a consolidação da lesão, apresenta sequela que diminui sua capacidade laboral.
Além disso, a relatora citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 416, que afirma que o grau de dano não deve influenciar na concessão do benefício, podendo este ser devido mesmo em casos de lesões consideradas pequenas.
Com a decisão, o INSS é obrigado a iniciar o pagamento do auxílio-acidente assim que cessar o auxílio-doença acidentário que o trabalhador estava recebendo. O prazo para cobrar valores atrasados é de cinco anos, e o benefício será corrigido monetariamente. O auxílio-acidente corresponde a 50% da média das contribuições do segurado ao INSS desde julho de 1994, podendo, em casos específicos, ser inferior ao salário mínimo, com um teto de R$ 4.237,78 em 2026.
Fonte: Amazonas Atual