Pular para o conteúdo
Caboclo News

Amazonas em foco

Cidade

TJAM suspende lei que permite suspensão do fornecimento de água em Manaus

TJAM suspende lei municipal que permitia suspensão do fornecimento e cobrança de água em Manaus até julgamento de ação de inconstitucionalidade.

Ana Beatriz Souza2 min de leituratjam, manaus, agua
TJAM suspende lei que permite suspensão do fornecimento de água em Manaus
Foto: Lei permitia que consumidor pedisse suspensão dos serviços por tempo indeterminado (Foto: Águas de Manaus/Divulgação)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderam, nesta terça-feira (26), a eficácia da lei municipal que garante aos consumidores do serviço de abastecimento de água em Manaus o direito de suspender o serviço por tempo indeterminado.

A suspensão da lei permanecerá até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), entidade da qual o Grupo Aegea, controlador da Águas de Manaus, é associado.

A Lei Ordinária nº 3.450, de 30 de dezembro de 2024, prevê a suspensão do fornecimento de água e da cobrança da tarifa por tempo indeterminado. Para ter direito ao benefício, o consumidor não pode possuir pendências financeiras com a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município.

Publicidade
Espaço Publicitário · 300×250

O relator do processo, desembargador Cézar Bandiera, inicialmente votou pela rejeição do pedido, seguindo parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Em seguida, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente para deferir a medida cautelar até o julgamento final da ADI. O relator então reajustou seu voto e acompanhou a divergência. "Senhor presidente, eu estou reajustando meu voto para o entendimento da divergência no sentido de deferir a medida cautelar pleiteada", afirmou Bandiera.

A lei foi criada a partir do Projeto de Lei nº 258/2022, de autoria do vereador Eduardo Alfaia, sob o argumento de que "o consumidor não precisa pagar por um serviço que não foi ou não será utilizado por determinado período". Alfaia justificou que situações como viagem, imóveis destinados para locação, desapropriação, ruína e demolição podem levar à necessidade de suspensão do serviço.

Fonte: Amazonas Atual

Compartilhar

Siga o Caboclo News

Publicidade
Espaço Publicitário · 320×50