Trabalhador acidentado em Manaus receberá indenização de R$ 1,1 milhão
A 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que empresas indenizem trabalhador que sofreu acidente grave em 2021, totalizando R$ 1,1 milhão.

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu que empresas e responsáveis por subcontratações devem pagar indenizações a um trabalhador que sofreu um grave acidente enquanto realizava serviços em um prédio empresarial na capital amazonense. O trabalhador, que tinha 32 anos na época do incidente ocorrido em outubro de 2021, foi contratado como autônomo para instalar vidros e esquadrias.
Segundo a sentença da juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, o acordo estipula o pagamento de 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, que começará em abril de 2026 e se estenderá até outubro de 2030. O valor total da condenação ultrapassa R$ 1,1 milhão, e as partes já concordaram em quitar o montante integralmente.
O acidente aconteceu durante a montagem de um andaime em uma área próxima à rede de alta tensão, resultando em um choque elétrico que causou a amputação do antebraço esquerdo do trabalhador e três dedos da mão direita, além de lesões severas na perna direita. O trabalhador passou por nove cirurgias e enfrentou um longo período de internação hospitalar devido à gravidade de suas lesões.
A perícia médica realizada para avaliar a relação entre o acidente e as atividades do trabalhador concluiu que ele possui incapacidade laboral total e permanente para a função de instalador, e incapacidade parcial acentuada para outras atividades. A juíza destacou em sua decisão que não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados ao trabalhador, o que contribuiu para a ocorrência do acidente.
A responsabilidade pela segurança do trabalhador foi atribuída a todos os envolvidos na cadeia produtiva, independentemente da forma de contratação. A juíza Gisele de Lima enfatizou que a proteção do trabalhador é um dever de todos os contratantes e que a falta de medidas de segurança adequadas, especialmente em um ambiente de trabalho com riscos elétricos, foi decisiva para a condenação e para a necessidade de indenização ao trabalhador.
Fonte: D24AM