TRE-AM confirma cassação de vereador por fraude em cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu manter a cassação do vereador Aluísio Isper Netto por irregularidades nas candidaturas femininas nas eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ratificou, nesta terça-feira (28), a decisão da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, localizada a 170 quilômetros de Manaus. A sentença reconheceu a fraude na cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2024, resultando na cassação do vereador Aluísio Isper Netto (PV), que havia sido eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo ex-vereador Dib Barbosa, do Mobiliza, que atualmente é suplente e ocupa o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política em Itacoatiara. Durante o julgamento, o relator do caso, Dr. Diogo Oliveira Nogueira Franco, manteve a nulidade de todos os votos da referida federação, além de declarar a inelegibilidade de quase todas as candidatas envolvidas.
Por votação da maioria, o Pleno do TRE-AM reafirmou que as candidaturas femininas foram meramente simbólicas. Isso porque, segundo a avaliação da Justiça, as candidatas não realizaram campanhas efetivas, cumprindo apenas a formalidade do percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, conforme a legislação eleitoral.
Entre as candidatas, três se destacaram pela ausência de votos significativos: Ivanete de Souza Kato, chamada de Bispa Ivanete (PV), não obteve nenhum voto; Aline Nicolino Pires, a Enfermeira Aline (PV), recebeu apenas um voto, e Luane Victoria Moraes dos Santos (PC do B) conseguiu dois votos, sendo flagrada em vídeo fazendo campanha para outra candidata.
Em contraste, Ivete dos Santos Baraúna (PV) conseguiu cinco votos e, devido ao conjunto de provas, que incluíam atos de campanha e movimentação financeira, não foi considerada inelegível. A decisão ainda permite a possibilidade de recurso, o que poderá ser avaliado pelas partes envolvidas.
Fonte: D24AM