TRE-AM mantém cronograma de mídias eleitorais sem recebimento aos domingos
O TRE-AM decidiu que não haverá recebimento de mídias eleitorais aos domingos, conforme regras estabelecidas para as eleições de 2026.

Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na última sexta-feira (28), que a reclamação de três coligações sobre o cronograma de recebimento das mídias para o horário eleitoral gratuito foi considerada improcedente. Essa decisão mantém as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral (CDHE), que não prevê o recebimento de mídias aos domingos.
As coligações “Pra Cima Amazonas”, “União pelo Amazonas” e “Mudar é Urgente” haviam questionado as regras definidas na Ata nº 1/2026 da Comissão, mas o juiz relator do caso, Cássio André Borges dos Santos, explicou que a legislação vigente permite a configuração de prazos específicos, mesmo que a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 mencionem a possibilidade de recebimento em sábados, domingos e feriados.
O magistrado ressaltou que o cronograma atual foi baseado em acordos operacionais utilizados em eleições anteriores no Amazonas. Essa decisão foi debatida em uma reunião realizada no dia 17 de agosto de 2026, que contou com a presença de representantes das coligações, emissoras de rádio e televisão, além do Ministério Público Eleitoral.
Outro aspecto relevante da decisão foi a recente transferência da estrutura técnica de geração do horário eleitoral gratuito para as instalações da Rede Amazônica. O juiz argumentou que essa mudança requer maior estabilidade técnica e cautela, já que a operação contínua de recebimento de mídias aos domingos poderia sobrecarregar o sistema e prejudicar o eleitorado.
Adicionalmente, a diferença de fuso horário entre Manaus e Brasília também foi considerada. As equipes de Manaus precisam processar as mídias durante a madrugada para se adequar ao horário oficial de Brasília, o que reforça a necessidade de um cronograma de recebimento bem definido. Assim, a Justiça Eleitoral tem a prerrogativa de adaptar as normas às condições locais, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.
Fonte: D24AM