TRE-AM reprova candidatura de Givancir Oliveira por paralisação do transporte
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas indeferiu a candidatura de Givancir Oliveira ao cargo de deputado estadual por conta de sua condenação criminal. A decisão impede o político de participar das eleições de 2026.

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Givancir de Oliveira Silva (Avante) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. Essa decisão se baseia em uma condenação definitiva de Givancir por crimes relacionados à paralisação de serviços essenciais e desobediência a ordens policiais.
A condenação, que está ligada à sua atuação como presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, resultou na suspensão de seus direitos políticos. O processo já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso, uma vez que as tentativas da defesa de contestar a decisão foram feitas fora do prazo legal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu que os crimes cometidos por Givancir têm menor potencial ofensivo, o que poderia afastar a inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, o MPE ressaltou que a condenação que já transitou em julgado implica na suspensão automática dos direitos políticos, conforme estabelece o artigo 15, inciso III da Constituição Federal.
A defesa de Givancir argumentou que a condenação não havia transitado em julgado e tentou alegar preclusão da manifestação ministerial. Contudo, o TRE-AM rejeitou esses argumentos, afirmando que os recursos apresentados foram considerados intempestivos, encerrando assim o processo criminal de forma definitiva.
Além disso, embora a pena imposta a Givancir tenha sido alternativa, como a prestação de serviços à comunidade, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que qualquer condenação criminal definitiva resulta na suspensão dos direitos políticos. Portanto, Givancir está proibido de realizar qualquer ato oficial de campanha para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na esperança de reverter essa decisão antes do dia da votação.
Fonte: D24AM