TRF1 mantém condenação a pesquisador por exploração do murumuru no Acre
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de um pesquisador por exploração indevida de conhecimentos tradicionais do povo Ashaninka sobre o murumuru.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um pesquisador e sua empresa por utilizarem de forma indevida conhecimentos tradicionais relacionados ao fruto murumuru, em uma ação que protege os direitos do povo Ashaninka, localizado na região do Rio Amônia, no Acre. A decisão foi tomada após o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a exploração comercial sem a devida repartição de benefícios com os indígenas.
A origem do caso remonta a uma ação civil pública proposta pelo MPF, que investigou o uso comercial de sabonetes e cosméticos derivados do murumuru. Inicialmente, o pesquisador havia sido contratado para prestar consultoria à comunidade Ashaninka em um projeto voltado para o desenvolvimento sustentável, mas acabou desviando-se dessa função, passando a explorar os conhecimentos dos indígenas de maneira clandestina.
Em sua análise, o MPF argumentou que a tentativa do pesquisador de registrar patentes e marcas sem o consentimento da comunidade configurava uma grave violação ética. Para o órgão, o fato de existirem publicações científicas anteriores não retira a proteção legal sobre o conhecimento tradicional, especialmente quando a exploração econômica resulta do contato direto com os indígenas.
A 11ª Turma do TRF1 concluiu que o pesquisador utilizou sua posição para coletar amostras e sistematizar informações, transformando um saber coletivo em lucro pessoal de maneira ilícita. Ele estabeleceu relações comerciais com empresas, beneficiando-se de uma prática que excluía os Ashaninka dos lucros gerados.
Como resultado da decisão, o pesquisador e sua empresa foram condenados a pagar uma indenização correspondente a 20% do faturamento bruto obtido com a venda dos produtos derivados do murumuru. Além disso, o pesquisador também deverá arcar com uma reparação por danos morais coletivos, fixada em R$ 200 mil. A controvérsia teve início quando a comunidade Ashaninka buscou apoio técnico para desenvolver projetos sustentáveis, mas acabou se tornando alvo de exploração comercial.
Fonte: Portal Amazônia