Tribunal de Goiás nega reativação de conta infantil no Instagram
A Justiça de Goiás negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha no Instagram, aplicando a Lei Felca para proteger menores. A decisão reafirma a importância da proteção digital.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu não atender ao pedido de uma mãe que solicitava a reativação do perfil de sua filha, uma criança de apenas 9 anos, no Instagram. A Corte fundamentou sua decisão na aplicação da Lei Felca, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A juíza Laryssa de Moraes Camargos, responsável pelo caso na 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), afirmou que a exigência de idade mínima para a criação de contas por parte da Meta não é uma opção da empresa, mas sim uma medida de proteção voltada ao público infantojuvenil. Essa interpretação reforça a necessidade de regulamentação no uso de redes sociais por crianças.
A mãe da menina havia acionado a Justiça após a conta da filha ser desativada pela Meta em julho de 2025, sem qualquer notificação prévia. Além de solicitar a reativação do perfil, ela também pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, argumentando que a desativação foi arbitrária e prejudicial à imagem e honra da criança.
Nos autos do processo, foi destacado que o perfil estava sendo utilizado para a divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sempre sob a supervisão da mãe. Contudo, a decisão judicial reconheceu que a Meta agiu de acordo com suas diretrizes de uso, fundamentadas na proteção de menores.
A Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor em março de 2026, é conhecida como Lei Felca e regulamenta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo qualquer produto ou serviço tecnológico acessível a esse público. A decisão do TJGO representa um importante passo na aplicação dessa legislação.
Fonte: D24AM